Os montantes adicionais das pensões atribuídos nos meses de julho e dezembro são de valor igual ao que resultar, para as respetivas prestações, da atualização estabelecida nesta portaria, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 11.º — Montantes adicionais das pensões
Vigente desde: 31/12/2014
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Em vigor desde 31/12/2014