As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1%.
Artigo 13.º — Atualização das pensões resultantes de doença profissional
Vigente desde: 31/12/2014
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Em vigor desde 31/12/2014