- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das atividades agrícolas é fixado em (euro)241,82.
- 2 -Os valores das pensões de sobrevivência são atualizados por aplicação das respetivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao quantitativo das pensões referidas no n.º1.
Artigo 6.º — Atualização das pensões do regime especial das atividades agrícolas
Vigente desde: 31/12/2014
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