As medidas previstas no PAN visam melhorar as condições de produção e comercialização dos produtos apícolas, e são as seguintes:
- a)Medida 1, «Assistência técnica ao setor», que compreende:
- i)Medida 1A, «Serviços de assistência técnica aos apicultores»;
- ii)Medida 1B, «Melhoria das condições de processamento do mel»;
- iii)Medida 1C, «Promoção no mercado nacional»;
- b)Medida 2, «Luta contra a varroose - Luta integrada contra a varroose», que compreende:
- i)Medida 2A, «Medicamento e ceras»;
- ii)Medida 2B, «Análises»;
- c)Medida 3, «Racionalização da transumância - Aquisição de equipamento de transumância»;
- d)Medida 4, «Melhoria da qualidade do mel - Apoio à realização de análises laboratoriais»;
- e)Medida 5, «Repovoamento do efetivo apícola - Distribuição de rainhas autóctones selecionadas»;
- f)Medida 6, «Investigação e desenvolvimento - Apoio a projetos de investigação aplicada».