- 1 -O apoio previsto na presente secção assume a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de ajuda forfetária.
- 2 -Os montantes da ajuda forfetária são os previstos no anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 34.º — Forma e montantes da ajuda
Vigente desde: 09/11/2016
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Em vigor desde 09/11/2016