Artigo 62.º
Forma, montante, nível e limites da ajuda
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
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- 1 -A ajuda à medida prevista no presente capítulo assume a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de ajuda forfetária.
- 2 -O montante e o nível da ajuda são os seguintes:
- a)Montante: dez euros por rainha;
- b)Nível: 75 % do montante da ajuda.
- 3 -O número máximo anual de rainhas objeto de ajuda, por beneficiário, é calculado através da fórmula prevista no anexo VII do presente diploma, do qual faz parte integrante.