- 1 -Sempre que o montante total das candidaturas aprovadas seja inferior ao orçamento anual do PAN previsto no anexo IX da presente portaria, da qual faz parte integrante, cabe ao GPP, após consulta do GAPA, decidir a abertura de novo período de apresentação de candidaturas e respetivos prazos.
- 2 -O aviso de abertura do novo período de candidaturas é publicitado nos sítios da Internet do GPP e do IFAP, I. P.
Artigo 75.º — Novo período de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/11/2016
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Em vigor desde 09/11/2016