Em todas as acções financiadas pelo FFP, os beneficiários devem utilizar o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como a menção «Financiado pelo Fundo Florestal Permanente», em condições que permitam uma identificação visual inequívoca.
Artigo 11.º — Expressão e apresentação pública
Vigente desde: 27/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2010