Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas a outras entidades, o acompanhamento e a avaliação da aplicação das medidas de protecção fitossanitária destinadas ao controlo da bactéria competem em especial ao Conselho Nacional de Protecção da Produção Vegetal, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2007, de 27 de Fevereiro, o qual pode ainda elaborar estudos e apresentar propostas de medidas, complementares ou adicionais, que considere necessárias.
Artigo 12.º — Acompanhamento
Vigente desde: 31/10/2011
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Em vigor desde 31/10/2011