Artigo 5.º
Seguro profissional e de atividade
Redação registada como em vigor em 04/07/2014.
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- 1 -As clínicas devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais de saúde um seguro de responsabilidade profissional válido.
- 2 -Os médicos que desenvolverem a sua atividade em consultórios médicos devem ter seguro de responsabilidade civil e profissional válido.