- 1 -As clínicas devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais de saúde um seguro de responsabilidade profissional válido.
- 2 -Os médicos que desenvolverem a sua atividade em consultórios médicos devem ter seguro de responsabilidade civil e profissional válido.
Artigo 5.º — Seguro profissional e de atividade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 12/03/2024