A autorização concedida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
Em 23 de agosto de 2013.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.