- 1 -A SG assegura, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, a prestação centralizada de serviços nas seguintes áreas de atividade de gestão interna:
- a)Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional;
- b)Apoio jurídico e contencioso;
- c)Financeira e orçamental;
- d)Aquisição de bens e serviços e contratação;
- e)Logística e patrimonial;
- f)Documentação e informação;
- g)Comunicação e relações públicas;
- h)Inovação, modernização e política de qualidade;
- i)Tecnologias de informação e comunicações (TIC).
- 2 -A prestação centralizada de serviços, conforme referida no número anterior, é assegurada aos seguintes serviços e organismos do Ministério:
- a)Gabinete de Estratégia e Estudos;
- b)Direção-Geral das Atividades Económicas;
- c)Direção-Geral do Consumidor;
- d)Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- e)Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;
- f)Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários.
- 3 -A prestação centralizada de serviços da SG à ASAE compreende as seguintes especificidades:
- a)No âmbito dos recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, não engloba a formação profissional específica da sua atividade, abrangendo exclusivamente a formação geral;
- b)No âmbito do apoio jurídico e contencioso, abrange exclusivamente o contencioso administrativo;
- c)No âmbito da aquisição de bens e serviços e contratação e logística e patrimonial, não engloba as matérias atinentes à gestão da frota e de armazéns de material apreendido e aquisição de bens e serviços específicos da sua atividade, designadamente, material e equipamento de laboratório, armas e balística, bem como análises e exames laboratoriais ou de perícia;
- d)No âmbito da documentação e informação, não engloba a informação ao público nas áreas das atribuições da ASAE;
- e)No âmbito da comunicação e relações públicas, não engloba as áreas de atividade de gestão interna, de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, inspeção e fiscalização.
Artigo 2.º — Prestação centralizada de serviços
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015