À Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designada por DSACI, compete:
- a)Assegurar a inspeção de âmbito sectorial com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das diretivas e das instruções ministeriais;
- b)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados, bem como zelar pela aplicação eficiente, eficaz e económica dos dinheiros públicos com base nos princípios da boa gestão financeira;
- c)Desenvolver ações de avaliação, acompanhamento e controlo da atividade de gestão, através de auditorias de âmbito financeiro, técnico, de desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
- d)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI), nos termos da lei do enquadramento orçamental;
- e)Assegurar a comunicação dos resultados da atividade desenvolvida e propor e cooperar no cumprimento das medidas adequadas à correção das deficiências e irregularidades encontradas;
- f)Instruir processos disciplinares e outros de natureza similar, bem como realizar inquéritos e sindicâncias, mediante solicitação da tutela, propondo o competente encaminhamento de todas as situações resultantes das avaliações realizadas quando as mesmas suscitem questões do foro disciplinar;
- g)Instruir processos de contraordenação por prática de atos de discriminação racial e em razão da eficiência e da existência de risco agravado de saúde;
- h)Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal;
- i)Elaborar recomendações, de acordo com as disposições legais e regulamentares, e avaliar a adequação das ações corretivas propostas pelos respetivos serviços e organismos;
- j)Acompanhar o cumprimento das recomendações que venham a ser formuladas em auditorias realizadas no Ministério por outras entidades do sistema de controlo interno;
- k)Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- l)Elaborar estudos e pareceres de apoio à gestão e por solicitação da tutela;
- m)Analisar queixas e denúncias apresentadas junto da SG e propor as adequadas medidas corretivas;
- n)Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias da atribuição da inspeção e auditoria.