- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O regime excecional de comparticipação estabelecido nesta portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 10/11/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2016