Aprova e define o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios
Objeto
A presente portaria aprova o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios.
Regime Excecional
Verificação da qualidade de beneficiário
A verificação e validação da qualidade de beneficiário para efeitos do artigo 2.º tem lugar no momento da prescrição, mediante informação a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, I. P., à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Dispensa
No momento da dispensa do medicamento, a farmácia considera a comparticipação prevista nesta portaria.
Disposições transitórias
Entrada em vigor e produção de efeitos