- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro, sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -O disposto no artigo 5.º aplica-se aos cartões de cidadão solicitados a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -O disposto no artigo 11.º entra em vigor a 16 de abril de 2018 e produz efeitos para os cartões solicitados após essa data.
- 4 -O cancelamento e a renovação pelo Portal do Cidadão entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2017.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 26 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 25 de setembro de 2017.
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2017