Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão:
- 1 -O cidadão que tenha completado 60 anos de idade, desde que:
- a)Se autentique de forma segura no respetivo portal;
- b)O cartão de cidadão se encontre dentro do prazo de validade no momento do pedido;
- c)Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
- 2 -O cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que:
- a)Se autentique de forma segura no respetivo Portal;
- b)O prazo de validade do cartão de cidadão seja superior a 60 dias;
- c)Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
- d)O cidadão tenha cancelado o cartão de cidadão a renovar, por perda, destruição, furto ou roubo.
- 3 -Nas renovações previstas no presente artigo, apenas podem ser alterados apelidos e ou a morada.