A presente portaria procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa, a que alude o n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto, 18/2022, de 19 de janeiro, e 67/2023, de 8 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2023
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 24.º