As estruturas departamentais dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa podem ser dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, até um máximo de um, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia
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