- 1 -Podem participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026 as farmácias de oficina que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas na Deliberação do INFARMED, IP, n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro, na sua redação atual;
- b)Ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas;
- c)Manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026.
- 2 -A Ordem dos Farmacêuticos colaborará com os serviços do Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas que serão aprovadas para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, na sua atual redação, as farmácias de oficina aderentes à campanha de vacinação podem praticar um horário mais alargado.
- 4 -A lista das farmácias de oficina aderentes à Campanha de Vacinação Sazonal é disponibilizada nos sites do SNS, da DGS e do INFARMED, IP.
- 5 -A lista das farmácias de oficina registadas no INFARMED, IP, para a prestação do serviço de vacinação é comunicada à Entidade Reguladora da Saúde, constituindo esta comunicação o correspondente registo nesta Entidade.
Artigo 7.º — Administração de vacinas nas farmácias de oficina
Vigente desde: 14/08/2025
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Em vigor desde 14/08/2025