O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor dois anos após a sua publicação.
O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor dois anos após a sua publicação.
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Em vigor desde 14/08/2025