Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2010-2011
Espécies cinegéticas
Na época venatória de 2010-2011 é permitido o exercício da caça às seguintes espécies cinegéticas:
Processos
Períodos e limites diários
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 21 de Maio de 2010.
ANEXO
(ver documento original)