A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 16 de setembro de 2013.
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 16 de setembro de 2013.
Versão 2
Revogado desde 31/08/2019
Em vigor de 20/09/2013 a 30/08/2019