Estabelece o procedimento de elaboração do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia e os seus efeitos redistributivos nas diversas rubricas de proveitos que influem nas tarifas de energia elétrica, e o mecanismo de repartição dos custos de interesse económico geral a suportar pelos produtores de energia em regime ordinário e outros produtores não enquadrados no regime de remuneração garantida
Objeto
Estudo sobre o impacto na formação de preços médios da eletricidade
Decisão sobre repercussão dos CIEG nos produtores
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Procedimento aplicável ao Estudo elaborado no final de cada semestre
Procedimento aplicável ao Estudo elaborado no final do segundo semestre
Dedução aos CIEG
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Contagem de prazos
Na contagem dos prazos previstos na presente portaria, incluem-se os sábados, domingos e feriados, aplicando-se, no restante, as regras previstas nos artigos 71.º e 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 16 de setembro de 2013.