O artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A consulta direta às bases de dados do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e do registo nacional de pessoas coletivas para obtenção das informações previstas no n.º 1 do artigo 2.º é feita pelo nome, número de identificação civil ou número de identificação fiscal e, quando esteja em causa informação sobre veículos, por matrícula do veículo.
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- 7 -...
- 8 -A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., disponibiliza informação sobre os Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e outros instrumentos de que o executado seja titular.