Artigo 11.º
Disposição final
Redação registada como em vigor em 11/11/2016.
Esta redação foi substituída em 13/12/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo curso.
- 2 -O candidato aprovado no Curso está habilitado a ser nomeado em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário para qualquer uma das comarcas.