- 1 -A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo curso.
- 2 -O candidato aprovado no Curso está habilitado a ser nomeado em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário para qualquer uma das comarcas durante o prazo de três anos a contar da data da aprovação.
Artigo 11.º — Disposição final
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/12/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2017
Portaria n.º 370/2017 - 1.ª Série(12/12/2017)
Original