- 1 -Podem candidatar-se à frequência do Curso os oficiais de justiça:
- a)Detentores da categoria de secretário de justiça, com última classificação de serviço na categoria de Muito Bom; ou
- b)Que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- i)Quinze anos de serviço efetivo nas carreiras de oficial de justiça;
- ii)Última classificação de serviço de Muito Bom;
- iii)Formação académica de nível superior numa das seguintes áreas: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática.
- 2 -Os requisitos referidos no número anterior devem verificar-se aquando do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
Artigo 2.º — Âmbito de recrutamento
Vigente desde: 11/11/2016
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Em vigor desde 11/11/2016