Define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário
Objeto
A presente portaria define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico referido no artigo 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, doravante designado Curso, bem como as regras procedimentais, a forma de graduação e a identificação das formações académicas de nível superior adequadas à frequência do Curso a que se refere o artigo 104.º da mesma lei.
Âmbito de recrutamento
Vagas
O número de vagas é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Abertura do procedimento
Métodos de seleção
Avaliação curricular
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, bem como a consistência e relevância da sua experiência profissional para o exercício do cargo de administrador judiciário.
Entrevista de avaliação de competências
Valoração dos métodos de seleção
Ordenação final
Júri
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
É aplicável ao exercício do cargo de administrador judiciário o regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previsto nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.
Disposição final
Direito subsidiário
É subsidiariamente aplicável o regime geral de recrutamento e seleção de pessoal da Administração Pública.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.