- 1 -O procedimento de seleção para a admissão à frequência do Curso é aberto por despacho do diretor-geral da Administração da Justiça e publicado através de aviso no Diário da República.
- 2 -O aviso referido no número anterior é, ainda, divulgado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Artigo 4.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 11/11/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2016