Artigo 8.º
Valoração dos métodos de seleção
Redação registada como em vigor em 11/11/2016.
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- 1 -A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, cuja ponderação para a graduação final não pode ser superior 40 %.
- 2 -A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, cuja ponderação para a graduação final não pode ser inferior a 60 %.
- 3 -Em caso de igualdade de resultado, constituem fatores de desempate, sucessivamente:
- a)Categoria superior na carreira;
- b)Antiguidade na categoria;
- c)Antiguidade na carreira.