Fixa os quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal
Objeto
A presente portaria fixa os quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal.
Quadros complementares de juízes
Os quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal são fixados por um intervalo entre um mínimo e um máximo de juízes, nos seguintes termos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 14 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.