Os quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal são fixados por um intervalo entre um mínimo e um máximo de juízes, nos seguintes termos:
- a)Zona Centro - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
- b)Zona de Lisboa e Ilhas - 2 a 7 juízes, sediados no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;
- c)Zona Norte - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
- d)Zona Sul - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.