- 1 -A componente de formação adicional visa a concretização de um período de formação específico para determinadas classes, armas, serviços, especialidades e quadros.
- 2 -Os ciclos de estudos que exigem a realização de um período de formação adicional são submetidos ao diretor da UPM, através de proposta fundamentada dos ramos das Forças Armadas e da GNR.
Artigo 7.º — Componente de formação adicional
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