Regula o Regime de Atribuição do Nível 5 de Qualificação - Curso de Formação de Sargentos
Objeto e âmbito
Designação
Designa-se por CFS o ciclo de estudos conducente ao DTSP, conferido pelo IUM, através da UPM, a que pode acrescer, em situações específicas, uma componente de formação adicional.
Estrutura do curso de formação de sargentos
O CFS é constituído por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas seguintes componentes:
Componente de formação geral e científica
A componente de formação geral e científica visa dotar e desenvolver as competências adequadas ao exercício das funções militares dos sargentos dos QP dos ramos das Forças Armadas e do quadro da GNR, bem como aprofundar o conhecimento em domínios de natureza científica que se enquadram no respetivo âmbito funcional.
Componente de formação técnica
A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas no âmbito do desempenho de cargos e do exercício de funções militares e de segurança, tendo em conta as especificidades das classes, armas, serviços, e especialidades dos ramos das Forças Armadas e quadros da GNR.
Componente de formação em contexto de trabalho
Componente de formação adicional
Áreas de formação do curso de formação de sargentos
As áreas de formação em que o IUM, através da UPM, confere o DTSP são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) e o Comandante-Geral da GNR, nos casos relativos a ciclos de estudos da GNR, precedida de pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos competentes da UPM.
Organização curricular
Definição do número de vagas
O número de vagas para admissão ao CFS, de acordo com as necessidades aprovadas para os respetivos ramos das Forças Armadas e para a GNR, é anualmente fixado pelos membros do Governo responsáveis respetivamente pelas áreas da defesa nacional e da administração interna.
Periodicidade
A definição da periodicidade dos CFS das diferentes classes, armas, serviços, especialidades e quadros a que se destinam, cabe aos ramos das Forças Armadas e à GNR.
Duração do curso de formação de sargentos
O calendário letivo é fixado anualmente pelo diretor da UPM, após parecer do conselho técnico-científico da UPM, ouvido o conselho pedagógico, sob proposta dos ramos das Forças Armadas e da GNR, e deve respeitar o calendário anual de atividades aprovado pelo comandante do IUM e desenvolver-se dentro do ciclo temporal do ano letivo.
Especificidades do curso de formação de sargentos
Atribuição e registo do diploma de técnico superior profissional
Creditação
Frequência de unidades curriculares avulsas
Os sargentos dos QP das Forças Armadas e da GNR e os militares admitidos na categoria de sargentos nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado podem frequentar unidades curriculares avulsas do CFS que se constitui como habilitação de ingresso na categoria de sargentos dos QP das Forças Armadas e de ingresso na categoria de sargento da GNR, quando necessárias ao desempenho das funções inerentes às classes, armas, serviços, especialidades e quadros.
Condições de admissão e de ingresso
Condições de frequência e avaliação dos alunos
As condições de frequência e avaliação dos alunos do CFS encontram-se previstas no regulamento interno da UPM, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro.
Pedido de registo de curso de formação de sargentos
Instalações
Atentas as especificidades operacionais e funcionais militares, as necessidades e características próprias da formação em contexto de trabalho e do treino militar e de segurança, os CFS são ministrados nos departamentos politécnicos da UPM e, através destes, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos dos ramos das Forças Armadas e da GNR.
Regime subsidiário
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo diretor da UPM, ouvido o órgão legalmente competente.
Norma transitória
Norma revogatória
A presente portaria revoga as Portarias n.os 417/2002, de 19 de abril, 8/2013, de 10 de janeiro, e 60/2014, de 10 de março, com efeitos a partir do início do ano letivo 2020/2021.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 18 de julho de 2019.
O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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