Estabelece um regime excecional de incentivos à realização de atividade assistencial não realizada ou adiada por força da situação epidemiológica provocada pela COVID-19
Objeto
A presente portaria estabelece um regime excecional de incentivos à realização de atividade assistencial não realizada ou adiada por força da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.
Âmbito de aplicação
O disposto nesta portaria aplica-se à produção adicional referente a atividade de primeiras consultas e de cirurgias realizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme prevista no anexo ii à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual.
Incentivos à realização de atividade assistencial
Condições de aplicação
Acompanhamento e monitorização
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., acompanha e monitoriza a implementação do regime excecional constante da presente portaria, em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde a data da sua entrada em vigor e até 31 de dezembro de 2021.