- 1 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 85 %.
- 2 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da referida Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 65 %.
- 3 -Nos serviços organizados em Centros de Responsabilidade Integrados, as percentagens previstas nos números anteriores são, respetivamente, de 100 % e 80 %.
Artigo 3.º — Incentivos à realização de atividade assistencial
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2023
Portaria n.º 189/2023 - 1.ª Série(04/07/2023)
Alterado
Em vigor de 01/07/2023 a 04/07/2023
Portaria n.º 22/2023 - 1.ª Série(06/01/2023)
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