- 1 -Independentemente da modalidade de aposta escolhida pelo apostador, o pagamento dos prémios é efetuado para o conjunto dos eventos selecionados no recibo da aposta.
- 2 -Os prémios de valor inferior a (euro) 5000 são pagos junto dos mediadores dos jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos.
- 3 -Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 são pagos junto do Departamento de Jogos.
- 4 -O pagamento dos prémios é efetuado obedecendo aos seguintes trâmites:
- a)Por solicitação do apostador, o mediador dos jogos sociais do Estado procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e controlo com os constantes do sistema central, sendo apresentado no visor uma mensagem indicando o valor do prémio ou com a indicação para o apostador se deslocar ao Departamento de Jogos;
- b)No caso de o recibo apresentar um prémio igual ou inferior a (euro) 150, após confirmação por parte do apostador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impressa pelo terminal na frente do recibo a palavra «PAGO», o valor do prémio, a data e hora, e o mediador ou o Departamento de Jogos procedem ao pagamento do prémio;
- c)No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2000, o pagamento é feito através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado e só será concretizado se o número de identificação fiscal do portador do título premiado for igual ao impresso no recibo da aposta, mediante verificação pelo mediador de jogos sociais do Estado;
- d)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000 e inferior a (euro) 5000 são pagos junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos, mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo e só será concretizado se o número de identificação fiscal do portador do título premiado for igual ao impresso no recibo da aposta;
- e)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 são pagos junto do Departamento de Jogos, mediante transferência para a conta bancária do portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo e só será concretizado se o número de identificação fiscal do portador do título premiado for igual ao impresso no recibo da aposta;
- f)A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento que é entregue ao apostador;
- g)Quando o recibo emitido pelo terminal de jogo não é lido num terminal, pode o apostador enviá-lo para o Departamento de Jogos, acompanhado de comprovativo do número de identificação fiscal, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, procede ao respetivo pagamento;
- h)O início do prazo para reclamação do direito a prémio é estabelecido de acordo com as seguintes regras para o conjunto de eventos selecionados no recibo da aposta:
- i)Para os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150, imediatamente após a data/hora da homologação de resultados;
- ii)Para os prémios de valor superior a (euro) 150, decorridas duas horas após a data/hora da homologação de resultados ou no prazo de duas horas após a última atualização de resultados a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º, conforme o que ocorrer por último.
- 5 -Os dados pessoais de identificação dos premiados são recolhidos para cumprimento da legislação de combate ao branqueamento de capitais e são tratados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.
- 6 -O direito a prémios caduca, para o conjunto dos eventos selecionados no recibo da aposta, nos seguintes termos:
- a)Para os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150, decorridos 90 dias a contar da data da homologação de resultados;
- b)Para os prémios de valor superior a (euro) 150, decorridos 90 dias a contar do fim do prazo de duas horas subsequente à data da homologação de resultados, ou a contar do fim do prazo de duas horas após a última atualização de resultados, conforme o que ocorrer por último.
- 7 -Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
- 8 -O apostador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, sem prejuízo do disposto nos artigos 25.º e 26.º
Artigo 22.º — Pagamento de prémios
Vigente desde: 22/09/2023
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Em vigor desde 22/09/2023