Procede à alteração do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial, aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do jogo social do Estado denominado «apostas desportivas à cota de base territorial», doravante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho.
Alteração ao Regulamento
São alterados os artigos 2.º, 6.º, 12.º, 13.º, 14.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º e 28.º do Regulamento, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)'Jogo' o período de tempo de duração total de um evento desportivo que compreende o 'tempo regulamentar' e os prolongamentos ou outro método de desempate;
- o)[Anterior alínea n).]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Aposta '1X2 Jogo';
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
- p)[Anterior alínea o).]
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- s)[Anterior alínea r).]
- t)[Anterior alínea s).]
- u)[Anterior alínea t).]
- v)[Anterior alínea u).]
- w)[Anterior alínea v).]
- x)[Anterior alínea w).]
- y)[Anterior alínea x).]
- z)[Anterior alínea y).]
- aa)Aposta 'Golo por fração de X minutos';
- bb)[Anterior alínea aa).]
- cc)[Anterior alínea bb).]
- dd)Aposta 'Margem vencedora';
- ee)Aposta '1X2 e Ambas marcam';
- ff)Aposta '1X2 e Mais/Menos';
- gg)Aposta 'Empate anula a aposta';
- hh)Aposta 'Par ou ímpar';
- ii)Aposta 'Marcador';
- jj)Aposta '1X2 e Goleador';
- kk)Aposta 'Desempenho do jogador';
- ll)Aposta 'Volta mais rápida';
- mm)Aposta 'Vencedor (equipa/competidor/piloto) e Volta mais rápida';
- nn)Aposta 'Quem marca o último golo?';
- oo)Aposta 'Número de sets';
- pp)Aposta 'Equipa X ganha as duas partes?';
- qq)Aposta 'Equipa X marca nas duas partes?';
- rr)Aposta 'Dupla possibilidade e Ambas marcam';
- ss)Aposta 'Dupla possibilidade e Mais/Menos';
- tt)Aposta 'Mais/Menos e Ambas marcam';
- uu)Aposta 'Número exato de golos/sets';
- vv)Aposta 'Período com mais golos/pontos';
- ww)Aposta 'Haverá prolongamento?';
- xx)Aposta 'Equipa ou Jogador qualifica-se?'.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O Departamento de Jogos não está obrigado a disponibilizar todos os tipos de apostas previstos no presente Regulamento, nem a disponibilizar, para todos os tipos de apostas, os mesmos modelos de bilhetes.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A desvantagem e o total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios podem ser alterados pelo Departamento de Jogos durante o período de aceitação das apostas sem necessidade de aviso prévio.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As irregularidades, erros ou omissões cometidos pelos mediadores dos jogos sociais do Estado no exercício das suas funções não são imputáveis ao Departamento de Jogos, respondendo diretamente os mediadores pelas mesmas, quer em termos civis quer das normas que regulamentam a respetiva atividade.
- 3 -[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 4 do artigo 10.º do presente Regulamento, a desvantagem e o total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios considerados válidos para determinar o montante dos ganhos possíveis são os que tiverem sido registados e validados no momento da realização da aposta.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Se um evento desportivo for adiado em relação à sua data e hora de começo inicialmente prevista e/ou for interrompido sem se completar o tempo regulamentar, o Departamento de Jogos pode cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento se o mesmo não tiver lugar nas 48 horas seguintes à data e hora previstas para o seu início ou não recomeçar nas 48 horas seguintes à data e hora em que foi interrompido.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Se os períodos de jogo de um evento forem diferentes dos estipulados para a modalidade desportiva a que respeitam, o Departamento de Jogos pode cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento.
- 8 -Para determinados tipos de apostas, pode haver lugar ao cancelamento dos prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre um evento, designadamente, nos seguintes casos:
- a)Nos desportos coletivos, se uma equipa declarar desistência antes do apito do árbitro que indica o início do evento desportivo em que aquela equipa participe;
- b)Nos desportos coletivos, se uma equipa abandonar ou for desclassificada enquanto o período de jogo a que se refere a aposta não tiver acabado;
- c)No ténis:
- i)Se uma equipa ou jogador declarar desistência antes do início do encontro;
- ii)Se uma equipa ou jogador abandonar ou for desclassificado enquanto o período de jogo a que se refere a aposta não tiver acabado.
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
- 12 -(Anterior n.º 11.)
- 13 -Em caso de troca e/ou omissão na identificação de alguma das equipas ou competidores pode o Departamento de Jogos cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento.
- 14 -(Anterior n.º 12.)
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para os tipos de apostas que incidam sobre o resultado de um evento desportivo na segunda parte, o resultado a considerar é aquele que se verifique entre o momento do apito do árbitro para início da segunda parte e o momento do apito do árbitro indicando o final do tempo regulamentar.
- 5 -Para os tipos de apostas que incidam sobre o resultado de um determinado período de jogo, que não o tempo regulamentar, intervalo ou segunda parte, o resultado a considerar é aquele que se verifique entre o momento do apito do árbitro indicando o início desse período de jogo e o momento do apito do árbitro indicando o final desse período de jogo.
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -(Anterior n.º 5.)
- 8 -(Anterior n.º 6.)
- 9 -(Anterior n.º 7.)
- 10 -(Anterior n.º 8.)
Artigo 21.º
Determinação do direito a prémios e seus montantes
- 1 -[...]
- 2 -No caso de, no prazo máximo de duas horas após a homologação do resultado pelo Departamento de Jogos, ocorrer a sua modificação nos termos do n.º 10 do artigo 20.º, é atualizada a informação a que se refere o número anterior, em conformidade com o resultado modificado, e, em consequência:
- a)[...]
- b)Podem os apostadores solicitar ao Departamento de Jogos o pagamento da diferença de valor de prémios já pagos, mediante o preenchimento de um formulário próprio e apresentação do talão de pagamento referido na alínea f) do n.º 4 do artigo 22.º
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- 5 -Os dados pessoais de identificação dos premiados são recolhidos para cumprimento da legislação de combate ao branqueamento de capitais e são tratados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 24.º
[...]
- 1 -Ao júri dos concursos, com a constituição fixada no artigo 30.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, compete também:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As reclamações também podem ser apresentadas por correio postal ou correio eletrónico desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 26.º
[...]
- 1 -As reclamações são julgadas por um júri constituído nos termos do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, na sua redação atual.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -Os registos informáticos relativos à realização de apostas desportivas à cota de base territorial são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de três anos.
- 2 -Os registos informáticos relativos ao pagamento dos prémios de valor inferior a (euro) 2000, e às correspondentes apostas, são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de três anos.
- 3 -Os registos informáticos relativos ao pagamento dos prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000, e às correspondentes apostas, são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de 10 anos.
Alteração ao anexo i do Regulamento
O anexo i do Regulamento e que dele faz parte integrante passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
(a que se referem o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 30.º)
Tipos de aposta
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Aposta '1 X 2 Jogo', que é aquela em que o apostador prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final do jogo, tendo em conta eventuais e posteriores prolongamentos ou sessões de marcação de grandes penalidades.
- 3 -[...]
- a)O prognóstico '1' corresponde à vitória da primeira equipa (ou do primeiro atleta/par) indicado na aposta;
- b)[...]
- c)O prognóstico '2' corresponde à vitória da segunda equipa (ou do segundo atleta/par) indicado na aposta.
- 4 -Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas '1 X 2' por referência a uma pontuação específica de uma determinada modalidade, nomeadamente, mas sem limitar, aos ensaios no caso do râguebi.
- 5 -Aposta 'Intervalo/Final' é aquela em que o apostador prognostica, simultaneamente, o resultado de um evento desportivo ao intervalo e no final do respetivo tempo regulamentar, tendo em conta que o prognóstico '1' corresponde à vitória da primeira equipa indicado na aposta, o prognóstico 'X' corresponde ao empate entre as equipas e o prognóstico '2' corresponde à vitória da segunda equipa indicado na aposta.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -No caso específico do ténis, e considerando o tipo de aposta previsto no n.º 7 do presente anexo, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de disponibilizar os seguintes prognósticos:
- a)O prognóstico '1/1' corresponde à vitória do primeiro atleta/par no 1.º set e no final do encontro;
- b)O prognóstico '2/1' corresponde à vitória do segundo atleta/par no 1.º set e à vitória do primeiro atleta/par no final do encontro;
- c)O prognóstico '1/2' corresponde à vitória do primeiro atleta/par no 1.º set e à vitória do segundo atleta/par no final do encontro;
- d)O prognóstico '2/2' corresponde à vitória do segundo atleta/par no 1.º set e no final do encontro.
- 10 -Aposta '1 X 2 Desvantagem' é aquela em que o apostador prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final do respetivo tempo regulamentar, ou de um set de um determinado evento desportivo de ténis ou voleibol, de acordo com a indicação do Departamento de Jogos, tendo em conta uma determinada desvantagem atribuída a uma das duas equipas (ou atletas/pares) em jogo, que consiste na atribuição de um ou mais golos, pontos, jogos, sets, ensaios ou voltas de avanço à outra equipa (ou atleta/par), podendo a desvantagem atribuída ser um número inteiro ou decimal.
- 11 -(Anterior n.º 9.)
- 12 -No tipo de aposta previsto no n.º 10, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- a)O prognóstico '1' corresponde à vitória da primeira equipa (ou atleta/par) indicado na aposta, tendo em conta a desvantagem atribuída;
- b)O prognóstico 'X' corresponde ao empate entre as equipas (ou atletas), tendo em conta a desvantagem atribuída, não se aplicando quando esta for um número decimal;
- c)O prognóstico '2' corresponde à vitória da segunda equipa (ou atleta/par) indicado na aposta, tendo em conta a desvantagem atribuída.
- 13 -Aposta 'Mais/Menos' é aquela em que o apostador prognostica se o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios, verificado no final do tempo regulamentar de um evento desportivo, será superior ('Mais') ou inferior ('Menos') ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
- 14 -Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Mais/Menos' por referência a períodos de jogo de um determinado evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo. Caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta mas o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios já tenha superado o número indicado pelo Departamento de Jogos, este reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta.
- 15 -Poderão, também, ser disponibilizadas pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Mais/Menos' por referência ao desempenho de um jogador ou de uma das equipas num determinado evento desportivo, sendo que, nesse caso, o apostador prognostica se o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios marcados por esse jogador em particular ou por uma das equipas será superior ('Mais') ou inferior ('Menos') ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
- 16 -Poderão, ainda, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Mais/Menos' por referência ao número de jogos disputados num set de um determinado evento desportivo de ténis ou voleibol, sendo que, nesse caso, o apostador prognostica se o número total de jogos será superior ('Mais') ou inferior ('Menos') ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
- 17 -No tipo de aposta previsto no n.º 13, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- a)O prognóstico 'Mais' significa que o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios verificados será superior ao número de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios indicados pelo Departamento de Jogos;
- b)O prognóstico 'Menos' significa que o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios verificados será inferior ao número de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios indicados pelo Departamento de Jogos.
- 18 -Aposta 'Frente a Frente' é aquela em que o apostador prognostica, para um determinado evento desportivo individual ou por equipa, quem será o vencedor desse evento, em que obrigatoriamente terá de ser declarado um vencedor, por não ser possível o empate entre os atletas/pares ou as equipas, ou qual a equipa ou atleta que concluirá a prova antes da outra equipa ou atleta, considerando o final do tempo regulamentar do evento.
- 19 -Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Frente a Frente' por referência a períodos de jogo de um determinado evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
- 20 -(Anterior n.º 15.)
- 21 -Em algumas modalidades desportivas, e para efeitos do tipo de aposta previsto no n.º 18, poderão ser tidos em conta eventuais prolongamentos ou sessões de marcação de grandes penalidades.
- 22 -No tipo de aposta previsto no n.º 18, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os prognósticos possíveis:
- a)O prognóstico '1' corresponde à vitória da primeira equipa (ou atleta/par) indicado na aposta;
- b)O prognóstico '2' corresponde à vitória da segunda equipa (ou atleta/par) indicado na aposta.
- 23 -(Anterior n.º 18.)
- 24 -(Anterior n.º 19.)
- 25 -(Anterior n.º 20.)
- a)[Anterior alínea a) do n.º 20.]
- i)O prognóstico '0' significa que o atleta/par que serve ganha o jogo e que o seu adversário não marca nenhum ponto;
- ii)O prognóstico '15' significa que o atleta/par que serve ganha o jogo e que o seu adversário marca 15 pontos;
- iii)O prognóstico '30' significa que o atleta/par que serve ganha o jogo e que o seu adversário marca 30 pontos;
- iv)O prognóstico 'Após igualdade' significa que o atleta/par que serve ganha o jogo após uma igualdade de 40-40;
- v)O prognóstico 'Break' significa que o atleta/par que serve perde o jogo;
- b)[Anterior alínea b) do n.º 20.]
- i)O primeiro atleta/par indicado na aposta ganha o jogo, de acordo com os resultados '2:0' ou '2:1';
- ii)O segundo atleta/par indicado na aposta ganha o jogo, de acordo com os resultados '0:2' ou '1:2';
- c)[Anterior alínea c) do n.º 20.]
- i)O primeiro atleta/par indicado na aposta ganha o jogo, de acordo com os resultados '3:0', '3:1' ou '3:2';
- ii)O segundo atleta/par indicado na aposta ganha o jogo, de acordo com os resultados '0:3', '1:3' ou '2:3'.
- 26 -(Anterior n.º 21.)
- 27 -(Anterior n.º 22.)
- 28 -(Anterior n.º 23.)
- 29 -(Anterior n.º 24.)
- 30 -(Anterior n.º 25.)
- 31 -(Anterior n.º 26.)
- 32 -(Anterior n.º 27.)
- 33 -(Anterior n.º 28.)
- 34 -(Anterior n.º 29.)
- 35 -Aposta 'Vencedor (equipa/atleta/par/piloto)' é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual será a equipa, atleta/par ou piloto vencedor de um determinado evento desportivo; o prognóstico 'Outros' permite prognosticar uma equipa, atleta/par ou piloto vencedor diferente dos indicados nos vários prognósticos apresentados, sem precisar o respetivo nome.
- 36 -Aposta 'Pódio (equipa/atleta/par/piloto)' é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica que equipa, atleta/par ou piloto terminará num dos três primeiros lugares de um evento desportivo; o prognóstico 'Outros' permite prognosticar uma equipa, atleta/par ou piloto que terminará num dos três primeiros lugares do evento, diferente dos indicados nos vários prognósticos apresentados, sem precisar o respetivo nome.
- 37 -Aposta 'Top X (equipa/atleta/par/piloto)' é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual a equipa, atleta/par ou piloto que acabará nos X primeiros lugares de um evento desportivo; o prognóstico 'Outros' permite prognosticar uma equipa, atleta/par ou piloto que acabará nos X primeiros lugares do evento desportivo, diferente dos indicados nos vários prognósticos apresentados, sem precisar o respetivo nome.
- 38 -Aposta 'Ambas as equipas marcam?' é aquela em que o apostador prognostica se cada uma das equipas que se defrontam num determinado evento desportivo marcará pelo menos um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta. Caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas ambas as equipas já tiverem marcado, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta.
- 39 -(Anterior n.º 34.)
- 40 -(Anterior n.º 35.)
- 41 -(Anterior n.º 36.)
- a)O prognóstico 'Sim' significa que o jogador X/Par X venceu pelo menos um set;
- b)O prognóstico 'Não' significa que o jogador X/Par X não venceu nenhum set.
- 42 -Aposta 'Golo por fração de X minutos' é aquela em que o apostador prognostica se um golo será marcado no período de jogo sobre o qual incide o tipo de aposta; neste tipo de aposta, um penálti marcado é considerado como golo; o período de jogo será o que for indicado pelo Departamento de Jogos.
- 43 -Aposta 'Ensaio por fração de X minutos' é aquela em que o apostador prognostica se um ensaio será marcado no período de jogo sobre o qual incide o tipo de aposta; apenas os ensaios marcados e os ensaios de penálti determinados por decisão de arbitragem são tidos em conta; o período de jogo será o que for indicado pelo Departamento de Jogos.
- 44 -Aposta 'Primeira equipa que marcará X pontos' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual a equipa que primeiro marcará X pontos num jogo, ou set, ao longo de um determinado período de jogo de um evento desportivo.
- 45 -Aposta 'Margem vencedora' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual a equipa vencedora e exatamente por quantos pontos ou golos esta equipa vai ganhar no final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
- 46 -Aposta '1X2 e Ambas marcam' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica simultaneamente qual o resultado de um determinado evento desportivo e se cada uma das equipas marcará pelo menos um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
- 47 -Aposta '1X2 e Mais/Menos' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica simultaneamente qual o resultado de um determinado evento desportivo, verificado durante o tempo regulamentar, e se o número total de golos, pontos, sets, ou ensaios será superior ('Mais') ou inferior ('Menos') ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
- 48 -Aposta 'Empate anula a aposta' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados ('1' e '2'), prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final do período de jogo sobre o qual incide a aposta, sendo que, em caso de empate, as cotas do prognóstico associados à aposta passam ao valor de 1,00.
- 49 -Aposta 'Par ou ímpar' é aquela em que o apostador prognostica se a soma do número de golos, pontos, cantos, sets, ou ensaios, verificada no final do tempo regulamentar de um evento desportivo, será par ou ímpar.
- 50 -Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Par ou Ímpar' por referência a períodos de jogo de um determinado evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
- 51 -Aposta 'Marcador' é aquela em que o apostador prognostica se um determinado jogador marca um golo durante o tempo regulamentar de um evento desportivo.
- 52 -Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Marcador' por referência a períodos de jogo de um evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
- 53 -O tipo de aposta 'Marcador' tem em consideração o seguinte:
- a)Caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas o jogador em questão já tenha marcado, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta;
- b)Todas as apostas efetuadas em relação a jogadores que não participem no evento desportivo serão canceladas ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial;
- c)Os autogolos não serão tidos em consideração para efeito de homologação do resultado;
- d)As apostas efetuadas serão válidas em relação a qualquer jogador que participe no evento, independentemente do minuto em que ele entrar em campo;
- e)Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Marcador' por referência ao número de golos marcados num determinado evento, por exemplo:
- i)Jogador marca dois ou mais golos;
- ii)Jogador marca um hat-trick (três golos);
- iii)Jogador marca três ou mais golos;
- f)Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Marcador' por referência ao primeiro ou ao último jogador a marcar um golo durante o tempo regulamentar de um evento desportivo;
- g)Por cada aposta efetuada no tipo de aposta previsto na alínea anterior, o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- i)Jogador que marca o primeiro golo;
- ii)Jogador que marca o último golo;
- iii)'Nenhum Jogador' marca um golo.
- 54 -Aposta '1X2 Marcador' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica, simultaneamente, qual o resultado de um determinado evento desportivo, verificado durante o tempo regulamentar, e se o jogador indicado marca um golo, tendo em consideração o seguinte:
- a)Todas as apostas efetuadas em relação a jogadores que não participem no evento serão canceladas, aplicando-se o disposto no n.º 13 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial;
- b)Os autogolos não serão tidos em consideração para efeito de homologação do resultado;
- c)As apostas efetuadas serão válidas em relação a qualquer jogador que participe no evento, independentemente do minuto em que ele entrar em campo.
- 55 -Aposta 'Desempenho do jogador' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico, de entre os que lhe são apresentados, prognostica se a soma total de golos, pontos, ressaltos e assistências que um determinado jogador fará num determinado evento desportivo será superior ('Mais') ou inferior ('Menos') ao número indicado pelo Departamento de Jogos, tendo em consideração o seguinte:
- a)Caso o evento desportivo não se conclua até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas o jogador em questão já tenha superado a soma total de golos, pontos, ressaltos e assistências, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta;
- b)Todas as apostas efetuadas em relação a jogadores que não participem no evento serão canceladas, aplicando-se o disposto no n.º 12 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial;
- c)As apostas efetuadas serão válidas em relação a qualquer jogador que participe no evento, independentemente do minuto em que ele entrar em campo.
- 56 -Aposta 'Volta mais rápida' é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual será a equipa, atleta ou piloto que fará a volta mais rápida até ao final do evento desportivo. Todas as apostas efetuadas em equipas, atletas ou pilotos que não participem no evento serão canceladas, aplicando-se o disposto no n.º 12 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial.
- 57 -Aposta 'Vencedor (equipa/competidor/piloto) e Volta mais rápida' é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica, simultaneamente, qual será a equipa, atleta ou piloto vencedor de um determinado evento desportivo e qual será a equipa, atleta ou piloto que fará a volta mais rápida até ao final desse evento desportivo.
- 58 -O prognóstico 'Outros', no tipo de aposta previsto no número anterior, permite prognosticar uma equipa, atleta ou piloto vencedor diferente dos expressamente apresentados pelo Departamento de Jogos.
- 59 -Todas as apostas efetuadas em equipas, atletas ou pilotos do tipo de aposta 'Vencedor (equipa/competidor/piloto) e Volta mais rápida' que não participem no evento serão canceladas, aplicando-se o disposto no n.º 12 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial.
- 60 -Aposta 'Quem marca o último golo?' é aquela em que o apostador prognostica que equipa marca o último golo de um determinado evento desportivo, antes do final de um determinado período de jogo do evento ao qual respeita a aposta.
- 61 -O tipo de aposta previsto no número anterior tem em consideração o seguinte:
- a)Por cada aposta efetuada o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- i)A primeira equipa indicada na aposta marca o último golo;
- ii)A segunda equipa indicada na aposta marca o último golo;
- iii)'Sem golos', significando que nenhuma das equipas indicadas na aposta marca golos, o que equivale ao resultado '0-0'.
- 62 -Aposta 'Número de sets' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados ('3', '4' ou '5'), prognostica exatamente quantos sets terá um determinado evento desportivo de voleibol.
- 63 -Aposta 'Equipa X ganha as duas partes?' é aquela em que o apostador prognostica, simultaneamente, se uma determinada equipa (equipa X), num evento desportivo, vencerá ao intervalo, isto é, entre o momento em que o evento se inicia e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final da primeira parte, e se também vencerá a segunda parte, isto é, entre o momento em que se inicia a segunda parte e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final desse evento, verificado no final do tempo regulamentar.
- 64 -No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- a)O prognóstico 'Sim' significa que a equipa X vence, simultaneamente, no final da primeira parte e no final da segunda parte do evento;
- b)O prognóstico 'Não' significa que a equipa X não vence em, pelo menos, uma das partes do evento.
- 65 -Aposta 'Equipa X marca nas duas partes?' é aquela em que o apostador prognostica, simultaneamente, se uma determinada equipa (equipa X), num evento desportivo, marcará um golo até ao intervalo, isto é, entre o momento em que o evento se inicia e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final da primeira parte, e se também marcará na segunda parte, isto é, entre o momento em que se inicia a segunda parte e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final desse evento, verificado no final do tempo regulamentar.
- 66 -No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- a)O prognóstico 'Sim' significa que a equipa X marca nas duas partes do evento;
- b)O prognóstico 'Não' significa que a equipa X não marca em, pelo menos, uma das partes do evento.
- 67 -Aposta 'Dupla possibilidade e Ambas marcam' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, seleciona, simultaneamente, um duplo prognóstico sobre o resultado de um evento desportivo, verificado no final do período de jogo ao qual respeita a aposta (o tempo regulamentar ou qualquer outro período de jogo referido na denominação do tipo da aposta), e se cada uma das equipas marcará, pelo menos, um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
- 68 -Aposta 'Dupla possibilidade e Mais/Menos' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, seleciona, simultaneamente, um duplo prognóstico sobre o resultado de um evento desportivo, verificado no final do período de jogo ao qual respeita a aposta (o tempo regulamentar ou qualquer outro período de jogo referido na denominação do tipo da aposta), e se o número total de golos, pontos, sets ou ensaios será superior ('Mais') ou inferior ('Menos') ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
- 69 -Aposta 'Mais/Menos e Ambas marcam' é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, seleciona, simultaneamente, se o número total de golos num evento desportivo será superior ('Mais') ou inferior ('Menos') ao número indicado pelo Departamento de Jogos e se cada uma das equipas marcará, pelo menos, um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
- 70 -Aposta 'Número exato de golos/sets/jogos' é aquela em que o apostador prognostica o número exato de golos de um evento desportivo, verificado no final do respetivo tempo regulamentar, ou de sets ou de jogos no caso, respetivamente, do ténis ou do voleibol.
- 71 -No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os indicados pelo Departamento de Jogos, podendo o apostador selecionar o prognóstico 'Outros', o que lhe permite prognosticar um número diferente de golos, sets ou jogos daqueles que forem expressamente propostos.
- 72 -Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Número exato de golos/sets/jogos' por referência a períodos de jogo de um evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
- 73 -Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Número exato de golos/sets/jogos' por referência ao desempenho de uma das equipas (ou atletas/pares) num evento desportivo verificado no final do respetivo tempo regulamentar.
- 74 -Aposta 'Período com mais golos/pontos' é aquela em que o apostador prognostica o período de jogo de um evento desportivo que terá mais golos/pontos marcados, verificado em cada período.
- 75 -Por cada aposta efetuada no tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- a)Primeira parte: serão marcados mais golos/pontos na primeira parte;
- b)Empate: será marcado o mesmo número de golos/pontos na primeira e na segunda parte;
- c)Segunda parte: serão marcados mais golos/pontos na segunda parte.
- 76 -Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de aposta 'Período com mais golos/pontos' por referência a períodos específicos de uma determinada modalidade, nomeadamente, mas sem limitar, os períodos de jogos das modalidades basquetebol ou hóquei no gelo.
- 77 -Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas 'Período com mais golos/pontos' por referência ao desempenho de uma das equipas de um determinado evento desportivo.
- 78 -Aposta 'Haverá prolongamento?' é aquela em que o apostador prognostica se um determinado evento desportivo terá prolongamento após o final do respetivo tempo regulamentar.
- 79 -No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- a)O prognóstico 'Sim' significa que o jogo terá prolongamento;
- b)O prognóstico 'Não' significa que o jogo não terá prolongamento.
- 80 -Aposta 'Equipa ou Jogador qualifica-se?' é aquela em que o apostador prognostica se numa determinada competição desportiva a equipa X ou o jogador X se qualificam para a fase seguinte dessa competição.
- 81 -No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
- a)O prognóstico 'Sim' significa que a equipa ou o jogador se qualificam;
- b)O prognóstico 'Não' significa que a equipa ou o jogador não se qualificam.
Norma revogatória
É revogado o n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento.
Republicação
É republicado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial, aprovado pela Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho, alterado pela Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho, com a redação introduzida pela presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 13 de setembro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
REGULAMENTO DO JOGO APOSTAS DESPORTIVAS À COTA DE BASE TERRITORIAL
(republicação)
Objeto
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Condições gerais de participação no jogo
Registo e validação
Momento da aposta
Tipos de apostas
Modalidades de aposta
Apostas simples
Apostas combinadas
Apostas múltiplas
Distribuição dos montantes para prémios
O montante destinado a prémios é variável, definido pelo Departamento de Jogos, e deve corresponder a uma percentagem final entre 55 % e 85 % do montante total anual das apostas registadas e validadas, e não anuladas.
Oferta de «apostas desportivas à cota»
Mediadores
Modo de realização das apostas
Registo e validação das apostas no sistema central
Montante base apostado
Montante total apostado
Cancelamento de apostas e de prognósticos
Restrições de apostas
Determinação e homologação de resultados
Determinação do direito a prémios e seus montantes
Pagamento de prémios
Selagem informática das apostas
Os registos referentes a todas as apostas desportivas à cota validamente registadas no sistema central do Departamento de Jogos são selados, guardados e verificados pelo júri dos concursos, para garantia da integridade e inviolabilidade daqueles dados.
Júri dos concursos
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de atos fraudulentos é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Conservação dos registos informáticos
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo administrador executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.
Anexos
ANEXO I
(a que se referem o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 30.º)
Tipos de aposta
ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 7.º, o n.º 2 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 30.º)
TABELA N.º 1
Modalidades de aposta nos terminais
| Número de prognósticos a selecionar | Modalidades de aposta | Sistema | Número de combinações autónomas | Número de prognósticos por combinação | Número mínimo de prognósticos certos para obter prémio | Montante total por aposta (montante base (euro) 1) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Simples... | 1/1 | 1 | 1 | 1 | (euro) 1 |
| 2 | Simples... | 1/1 | 2 | 1 | 1 | (euro) 2 |
| Combinadas... | 2/2 | 1 | 2 | 2 | (euro) 1 | |
| 3 | Simples... | 1/1 | 3 | 1 | 1 | (euro) 3 |
| Combinadas... | 3/3 | 1 | 3 | 3 | (euro) 1 | |
| Múltiplas... | 2/3 | 3 | 2 | 2 | (euro) 3 | |
| 4 | Simples... | 1/1 | 4 | 1 | 1 | (euro) 4 |
| Combinadas... | 4/4 | 1 | 4 | 4 | (euro) 1 | |
| Múltiplas... | 2/4 | 6 | 2 | 2 | (euro) 6 | |
| 3/4 | 4 | 3 | 3 | (euro) 4 | ||
| 5 | Simples... | 1/1 | 5 | 1 | 1 | (euro) 5 |
| Combinadas... | 5/5 | 1 | 5 | 5 | (euro) 1 | |
| Múltiplas... | 2/5 | 10 | 2 | 2 | (euro) 10 | |
| 3/5 | 10 | 3 | 3 | (euro) 10 | ||
| 4/5 | 5 | 4 | 4 | (euro) 5 | ||
| 6 | Simples... | 1/1 | 6 | 1 | 1 | (euro) 6 |
| Combinadas... | 6/6 | 1 | 6 | 6 | (euro) 1 | |
| 7 | Simples... | 1/1 | 7 | 1 | 1 | (euro) 7 |
| Combinadas... | 7/7 | 1 | 7 | 7 | (euro) 1 | |
| 8 | Simples... | 1/1 | 8 | 1 | 1 | (euro) 8 |
| Combinadas... | 8/8 | 1 | 8 | 8 | (euro) 1 |
TABELA N.º 2
Montante total a pagar
| Montante base -> | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Modalidades de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta | ||||||||
| Simples... | 1 | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100 |
| 2 | (euro) 2 | (euro) 4 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 100 | (euro) 150 | (euro) 200 | |
| 3 | (euro) 3 | (euro) 6 | (euro) 15 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 150 | (euro) 225 | (euro) 300 | |
| 4 | (euro) 4 | (euro) 8 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 200 | (euro) 300 | (euro) 400 | |
| 5 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 25 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 250 | (euro) 375 | (euro) 500 | |
| 6 | (euro) 6 | (euro) 12 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 120 | (euro) 300 | (euro) 450 | (euro) 600 | |
| 7 | (euro) 7 | (euro) 14 | (euro) 35 | (euro) 70 | (euro) 140 | (euro) 350 | (euro) 525 | (euro) 700 | |
| 8 | (euro) 8 | (euro) 16 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 160 | (euro) 400 | (euro) 600 | (euro) 800 | |
| Combinadas... | 2/2; 3/3; 4/4; 5/5; 6/6; 7/7 e 8/8 | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100 |
| Múltiplas... | 2/3 | (euro) 3 | (euro) 6 | (euro) 15 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 150 | (euro) 225 | (euro) 300 |
| 2/4 | (euro) 6 | (euro) 12 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 120 | (euro) 300 | (euro) 450 | (euro) 600 | |
| 3/4 | (euro) 4 | (euro) 8 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 200 | (euro) 300 | (euro) 400 | |
| 2/5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 200 | (euro) 500 | (euro) 750 | (euro) 1 000 | |
| 3/5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 200 | (euro) 500 | (euro) 750 | (euro) 1 000 | |
| 4/5 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 25 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 250 | (euro) 375 | (euro) 500 | |
116873876