A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 1 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 44 065,3
244 156,1
2
- 44 062,7
244 154,9
3
- 44 059,6
244 153,1
4
- 44 057,3
244 151,3
5
- 44 054,6
244 149
6
- 44 052,2
244 146,3
7
- 44 050,5
244 144
8
- 44 048,9
244 141,5
9
- 44 047,3
244 138,3
10
- 44 046,1
244 135
11
- 44 045,2
244 131,5
12
- 44 044,8
244 128,6
13
- 44 044,6
244 125,1
14
- 44 044,7
244 122,2
15
- 44 045,1
244 118,6
16
- 44 045,8
244 115,8
17
- 44 046,9
244 112,4
18
- 44 048,4
244 109,2
19
- 44 050,1
244 106,1
20
- 44 052,2
244 103,3
21
- 44 054,2
244 101,1
22
- 44 098,8
244 108,4
23
- 44 100,1
244 110,3
24
- 44 101,3
244 112,2
25
- 44 102,5
244 114,6
26
- 44 103,4
244 117,2
27
- 44 104,1
244 119,8
28
- 44 104,4
244 122,1
29
- 44 104,6
244 124,8
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
119948971