- 1 -Em matéria de gestão de pessoal, financeira e patrimonial, compete aos coordenadores do internato complementar de clínica geral:
- a)A prática de todos os actos relativos à assiduidade e mobilidade interna do pessoal afecto às coordenações do internato de clínica geral;
- b)A elaboração das propostas de orçamentos-programa, bem como dos planos de acção e relatórios de actividades;
- c)A prática de todos os actos relativos à cobrança de receitas e à realização de despesas;
- d)A prática de todos os actos necessários ao inventário, administração e conservação dos bens móveis e instalações afectos às coordenações.
- 2 -Para o exercício das suas funções, designadamente no âmbito da realização de despesas por conta das receitas previstas no artigo anterior, os coordenadores do internato complementar de clínica geral detêm as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo director do IQS.
Artigo 21.º — Competência dos coordenadores
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999