- 1 -Aos municípios de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real compete, respectivamente, fixar e zelar pela observância do horário do pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo afecto à sede e aos postos de atendimento do Julgado de Paz, bem como suportar às despesas inerentes à sua remuneração.
- 2 -Compete-lhes, ainda, suportar às despesas com o funcionamento do Julgado de Paz.
Artigo 9.º — Competências dos municípios de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real
Vigente desde: 20/03/2004
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Em vigor desde 20/03/2004