- 1 -Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço em vigor na Universidade serão alterados em obediência ao que nos presentes estatutos se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que contrariem o neles consagrado.
- 2 -As dúvidas e omissões que afetem a aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por ato da entidade instituidora.
- 3 -Os presentes Estatutos, bem como todas as suas alterações subsequentes, entram em vigor após o seu registo e a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino da Universidade Lusíada do Porto
(Artigo 13.º, n.º 1 dos Estatutos da ULP)
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada do Porto as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Faculdade de Arquitetura e Artes;
Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa;
Faculdade de Direito;
Instituto de Psicologia e Ciências da Educação.
ANEXO II
Unidades Orgânicas de Investigação da Universidade Lusíada do Porto
(Artigo 14.º, n.º 1 dos Estatutos da ULP)
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada do Porto as seguintes unidades orgânicas de investigação:
CEJEA - Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais;
CIP - Centro de Investigação em Património;
CIPD - Centro de Investigação em Psicologia para o Desenvolvimento;
CITAD - Centro de Investigação em Território, Arquitetura e Design;
CITIS - Centro de Investigação em Turismo, Inovação e Serviços;
CLEGI - Centro Lusíada de Investigação e Desenvolvimento em Engenharia e Gestão Industrial;
ILARTEC - Instituto Lusíada da Investigação, Arquitetura e Tecnologias da Construção;
ILDA - Instituto Lusíada para o Direito do Ambiente;
ILDT - Instituto Lusíada de Direito do Trabalho.
Artigo 85.º — Disposição final
Vigente desde: 20/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2013