Artigo 10.º
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Redação registada como em vigor em 17/09/2015.
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- 1 -A APA, I. P. faculta o acesso aos dados às entidades com competências em matéria de resíduos, nomeadamente entidades inspetivas e fiscalizadoras e entidades licenciadoras, nos termos do RGGR.
- 2 -A APA, I. P. disponibiliza os dados ao Instituto Nacional de Estatística para produção de estatísticas nacionais sobre resíduos.