- 1 -A APA, I. P. faculta o acesso aos dados às entidades com competências em matéria de resíduos, nomeadamente entidades inspetivas e fiscalizadoras e entidades licenciadoras, nos termos do RGGR.
- 2 -A APA, I. P. disponibiliza os dados ao Instituto Nacional de Estatística para produção de estatísticas nacionais sobre resíduos.
Artigo 10.º — Acesso ao SIRER
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/02/2022
Original
Em vigor de 17/09/2015 a 04/02/2022