A prestação de falsas declarações e o acesso indevido ao sistema informático são passíveis de gerar responsabilidade criminal, nos termos previstos na lei.
Artigo 13.º — Responsabilidade criminal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/02/2022
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/02/2022
Original
Em vigor de 17/09/2015 a 04/02/2022