As entidades responsáveis por sistemas de fluxos específicos de resíduos, coletivos ou individuais, na qualidade de utilizadores, preenchem mapas de registo específicos cujo conteúdo incide sobre a atividade objeto de licença ou autorização.
Artigo 7.º — Entidades responsáveis por sistemas de fluxos específicos de resíduos
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Versão 2
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Em vigor de 17/09/2015 a 04/02/2022