Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma e revoga a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro
Objeto
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no mês seguinte à sua publicação.
Inscrição
Mapas de registo
O registo dos dados efetua-se através do preenchimento por via eletrónica de mapas de registo disponíveis na plataforma da APA, I. P. que incluem dados sobre:
Regras de preenchimento dos mapas de registo
Periodicidade de preenchimento dos mapas de registo
Inativação do registo
Outras obrigações de registo
O cumprimento das obrigações em matéria de registo constantes do presente Regulamento não prejudica o cumprimento das obrigações de registo aplicáveis por força de legislação especial, nomeadamente as relativas ao movimento transfronteiriço de resíduos e às matérias de estatísticas de resíduos.
Entidades responsáveis por sistemas de fluxos específicos de resíduos
As entidades responsáveis por sistemas de fluxos específicos de resíduos, coletivos ou individuais, na qualidade de utilizadores, preenchem mapas de registo específicos cujo conteúdo incide sobre a atividade objeto de licença ou autorização.
Entidades responsáveis por sistemas de gestão de resíduos urbanos
As entidades responsáveis por sistemas de gestão de resíduos urbanos, na qualidade de utilizadores, preenchem os Mapas de Registo de Resíduos Urbanos, cujo conteúdo incide sobre a atividade objeto de licença ou autorização.
Gestão do SIRER
Acesso ao SIRER
Relatórios síntese dos mapas de registo
A APA, I. P. elabora relatórios de síntese da informação constante dos mapas de registo até ao dia 31 de dezembro de cada ano civil, com a informação relativa ao ano anterior.
Taxas
Responsabilidade criminal
A prestação de falsas declarações e o acesso indevido ao sistema informático são passíveis de gerar responsabilidade criminal, nos termos previstos na lei.