É fixado em (euro) 492 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021.
Artigo 1.º — Fixação do valor médio de construção
Vigente desde: 17/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2020
Referências (1)
- Artigo 39.º